25.7.14

 

Conduta ou postura incorreta que leva um agente, o infrator, a cometer um ato condenável diante da ordem social e assim sancionável, para desencorajar este autor, a reposição do equilíbrio social e repulsa à incitação da ocorrência de registos similares.

A natureza por si, da qual o ser humano faz parte, oferece espaço e condições para acomodar a satisfação das necessidades de todos os seres através do ecossistema natural. Ela está “equipada” para reagir face a distorções causadas ou não pela ação humana, restabelecendo-se o equilíbrio. A ocorrência de choques, em regra, prejudica os mais fracos e favorece os mais fortes ou resilientes. Esta distinção resulta de uma conduta preventiva (conservadorismo) dos primeiros e não reativa face a sua ocorrência, por parte dos últimos.

Assim, estão reunidas as condições para a ordem natural e vivência das espécies. Com a evolução da humanidade, das sociedades, tecnologia e da ciência, há necessidade de se comunicar e divulgar cada vez mais e melhor, no intuito de regular o ordenamento e funcionamento dos diversos agentes singulares e coletivos.

O Homem adulto, dotado de inteligência e detentor de informação crítica disponível deve dominar e disseminar as regras básicas e elementares de convivência e do funcionamento da sociedade. Descodificar a infraestrutura informacional existente e dela extrair o essencial é um instrumento vital para não se tornar ignorante e até estúpido face a alguma situação que pode ser considerada impraticável.

O desconhecimento ou ignorância deste código de ética pode conduzir a prática do delito. O delinquente sendo uma pessoa comum, tem direito a reintegração caso mostre sinais claros de arrependimento e correção, havendo lugar a novas oportunidades para engajar o indivíduo, ora culto, no processo social.

O delinquente pela sua conduta pode ser um oportunista como também alguém com predisposição para a sua prática. O oportunista pensa, erroneamente, que não será visto por ninguém e aquela seria a primeira e última vez a prevaricar. Porque o “crime perfeito” é uma configuração mental limitada pela própria ignorância humana, existem instituições de fiscalização da atividade humana com mandato singular de identificar desvio, fraude, dolo ou qualquer outra anomalia que possa comprometer a eficiência do funcionamento da sociedade.

Assim, enquanto a criatividade humana propiciar a invenção, o delinquente tem abertura para agir ao seu limite na tentativa de reinventar a roda, ao fiscalizador o seguimento de novas pistas até a sua revelação e à sociedade vítima e refém deste circuito, até prova em contrário a esta preposição.

 

António Sendi

 

Link deste ArtigoPor Mil Razões..., às 06:00  Comentar

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