a)
A publicação do Decreto-Lei n.º 8/2010, de 28 de janeiro, institui a última vertente estrutural do Plano Nacional de Saúde Mental 2007-2016, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2008, de 6 de março, sendo simultaneamente alargada a rede nacional de cuidados continuados integrados (RNCCI).
b)
A Portaria n.º 149/2011, de 8 de abril, estabelece a coordenação nacional, regional e local das unidades e equipas prestadoras de cuidados continuados integrados de saúde mental, bem como as condições de organização e o funcionamento das unidades e equipas prestadoras e cuidados continuados integrados de saúde mental para a população adulta e para a infância e adolescência.
c)
“A criação dos Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental (CCISM) permitiu que a RNCCI se estendesse a pessoas com problemas de saúde mental ao contemplar a existência de estruturas reabilitativas psicossociais, nomeadamente equipas de apoio domiciliário, unidades sócio-ocupacionais e unidades residenciais, respondendo a situações com vários graus de incapacidade psicossocial e dependência decorrentes de doença mental grave. De forma inovadora são também concebidas tipologias para crianças e adolescentes, direccionadas para uma intervenção reabilitativa junto de situações nesta faixa etária em cujo défice decorrente da doença mental ou da perturbação grave do desenvolvimento e estruturação da personalidade limita a funcionalidade psicossocial. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2010, de 14 de maio, veio estabelecer as atribuições em matéria de respostas de cuidados continuados integrados de saúde mental que são cometidas à Unidade de Missão para os Cuidados Continuados Integrados (UMCCI), as quais são desenvolvidas por uma equipa de projeto exclusivamente encarregue da prossecução das incumbências inerentes a estas novas atribuições da UMCCI.”
(http://www.saudemental.pt/219-2/)
d)
A Circular Normativa n.º 37/2011, de 28 de dezembro, da Administração Central do Sistema de Saúde, regulamenta a dispensa de pagamento de taxas moderadoras de consultas, sessões de hospital de dia, bem como de atos complementares prescritos no decurso destas, no âmbito da saúde mental.
2. PARTICIPAÇÃO E INVESTIGAÇÃO
a)
A equipa de projeto de cuidados continuados integrados de saúde mental, referida em 1. c), já produziu dois relatórios de actividades (2010 e 2011), que podem ser consultados em:
(http://www.saudemental.pt/wp-content/uploads/2012/06/RELATÓRIO-ACTIVIDADES-2010.pdf)
(http://www.saudemental.pt/wp-content/uploads/2012/06/RELATÓRIO-ACTIVIDADES-2011.pdf)
b)
“Foi recentemente aprovada pelos Estados-Membros da União Europeia, a liderança de Portugal na candidatura à Ação Conjunta (Joint Action) de 2012 na área da Saúde Mental. A par da liderança da Ação Conjunta, Portugal apresentou a proposta para liderar um dos grupos de trabalho que abordará o tema associado à Inclusão Social das pessoas com doença mental, alinhado com os princípios definidos no Plano Nacional para a Saúde Mental 2007-2016, aprovado em Resolução de Conselho de Ministros.”
3. REALIDADE
a)
“O Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa revelou hoje que os doentes esperam em média perto de dois meses por uma consulta, um período que "cumpre integralmente a definição dos tempos máximos de resposta garantidos”. (…) O CHPL sublinha ainda que o "Regulamento do Sistema Integrado de Referenciação e de Gestão do Acesso à primeira consulta de especialidade hospitalar define tempos de resposta de 30 dias se a realização da consulta for considerada muito prioritária, 60 dias se prioritária e 150 dias se for considerada normal".
(http://www.ionline.pt/portugal/doentes-psiquiatria-esperam-cerca-dois-meses-consulta)
b)
“O número de pedidos para consultas cresce e o serviço de Psiquiatria e Saúde Mental do Centro Hospitalar do Oeste Norte (CHON) continua com poucos recursos. A lista de espera tem aumentado e o tempo de espera para uma consulta é maior”.
c)
Tempo de espera para uma primeira consulta de Psiquiatria no Centro Hospitalar do Porto: 22 dias. Tempo de espera para Psiquiatria da infância e adolescência: 27 dias.
(http://www.chporto.pt/ver.php?cod=0C0E)
d)
“O presidente da Sociedade Portuguesa de Psiquiatria e Saúde Mental, António Palha, denuncia que o apoio aos doentes mentais junto das suas famílias ou perto de casa praticamente não existe ou é muito escasso. Esta situação foi agravada pelo fecho ou redução dos antigos hospitais psiquiátricos nos últimos dez anos. O problema é que, antes de fechar, deveria ter sido criada uma rede de cuidados continuados, observa António Palha. O presidente da Sociedade Portuguesa de Psiquiatria e Saúde Mental afirma que a lei de saúde mental pode ser uma bela ideia, mas não passa de papéis escritos para os doentes e para as famílias.”
(http://www.rtp.pt/noticias/index.php?article=554860&tm=2&layout=123&visual=61)
Rui Duarte