23.7.12

 

1. LEGISLAÇÃO PORTUGUESA

 

a)

A publicação do Decreto-Lei n.º 8/2010, de 28 de janeiro, institui a última vertente estrutural do Plano Nacional de Saúde Mental 2007-2016, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2008, de 6 de março, sendo simultaneamente alargada a rede nacional de cuidados continuados integrados (RNCCI).

 

b)

A Portaria n.º 149/2011, de 8 de abril, estabelece a coordenação nacional, regional e local das unidades e equipas prestadoras de cuidados continuados integrados de saúde mental, bem como as condições de organização e o funcionamento das unidades e equipas prestadoras e cuidados continuados integrados de saúde mental para a população adulta e para a infância e adolescência.

 

c)

“A criação dos Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental (CCISM) permitiu que a RNCCI se estendesse a pessoas com problemas de saúde mental ao contemplar a existência de estruturas reabilitativas psicossociais, nomeadamente equipas de apoio domiciliário, unidades sócio-ocupacionais e unidades residenciais, respondendo a situações com vários graus de incapacidade psicossocial e dependência decorrentes de doença mental grave. De forma inovadora são também concebidas tipologias para crianças e adolescentes, direccionadas para uma intervenção reabilitativa junto de situações nesta faixa etária em cujo défice decorrente da doença mental ou da perturbação grave do desenvolvimento e estruturação da personalidade limita a funcionalidade psicossocial. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2010, de 14 de maio, veio estabelecer as atribuições em matéria de respostas de cuidados continuados integrados de saúde mental que são cometidas à Unidade de Missão para os Cuidados Continuados Integrados (UMCCI), as quais são desenvolvidas por uma equipa de projeto exclusivamente encarregue da prossecução das incumbências inerentes a estas novas atribuições da UMCCI.”

(http://www.saudemental.pt/219-2/)

 

d)

A Circular Normativa n.º 37/2011, de 28 de dezembro, da Administração Central do Sistema de Saúde, regulamenta a dispensa de pagamento de taxas moderadoras de consultas, sessões de hospital de dia, bem como de atos complementares prescritos no decurso destas, no âmbito da saúde mental.

 

 

2. PARTICIPAÇÃO E INVESTIGAÇÃO

 

a)

A equipa de projeto de cuidados continuados integrados de saúde mental, referida em 1. c), já produziu dois relatórios de actividades (2010 e 2011), que podem ser consultados em:

(http://www.saudemental.pt/wp-content/uploads/2012/06/RELATÓRIO-ACTIVIDADES-2010.pdf)

(http://www.saudemental.pt/wp-content/uploads/2012/06/RELATÓRIO-ACTIVIDADES-2011.pdf)

 

b)

“Foi recentemente aprovada pelos Estados-Membros da União Europeia, a liderança de Portugal na candidatura à Ação Conjunta (Joint Action) de 2012 na área da Saúde Mental. A par da liderança da Ação Conjunta, Portugal apresentou a proposta para liderar um dos grupos de trabalho que abordará o tema associado à Inclusão Social das pessoas com doença mental, alinhado com os princípios definidos no Plano Nacional para a Saúde Mental 2007-2016, aprovado em Resolução de Conselho de Ministros.”

(http://www.saudemental.pt/eventos-cientificos/lideranca-de-portugal-na-candidatura-a-accao-conjunta-europeia-de-2012-sobre-saude-mental/)

 

 

3. REALIDADE

 

a)

“O Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa revelou hoje que os doentes esperam em média perto de dois meses por uma consulta, um período que "cumpre integralmente a definição dos tempos máximos de resposta garantidos”. (…) O CHPL sublinha ainda que o "Regulamento do Sistema Integrado de Referenciação e de Gestão do Acesso à primeira consulta de especialidade hospitalar define tempos de resposta de 30 dias se a realização da consulta for considerada muito prioritária, 60 dias se prioritária e 150 dias se for considerada normal".

(http://www.ionline.pt/portugal/doentes-psiquiatria-esperam-cerca-dois-meses-consulta)

 

b)

O número de pedidos para consultas cresce e o serviço de Psiquiatria e Saúde Mental do Centro Hospitalar do Oeste Norte (CHON) continua com poucos recursos. A lista de espera tem aumentado e o tempo de espera para uma consulta é maior”.

(http://www.jornaldascaldas.com/JournalNews/Journalnewsdetail.aspx?news=1b11b0bb-8343-4559-bd7d-52eeae0e8800&q=PS)

 

c)

Tempo de espera para uma primeira consulta de Psiquiatria no Centro Hospitalar do Porto: 22 dias. Tempo de espera para Psiquiatria da infância e adolescência: 27 dias.

(http://www.chporto.pt/ver.php?cod=0C0E)

 

d)

“O presidente da Sociedade Portuguesa de Psiquiatria e Saúde Mental, António Palha, denuncia que o apoio aos doentes mentais junto das suas famílias ou perto de casa praticamente não existe ou é muito escasso. Esta situação foi agravada pelo fecho ou redução dos antigos hospitais psiquiátricos nos últimos dez anos. O problema é que, antes de fechar, deveria ter sido criada uma rede de cuidados continuados, observa António Palha. O presidente da Sociedade Portuguesa de Psiquiatria e Saúde Mental afirma que a lei de saúde mental pode ser uma bela ideia, mas não passa de papéis escritos para os doentes e para as famílias.

(http://www.rtp.pt/noticias/index.php?article=554860&tm=2&layout=123&visual=61)

 

Rui Duarte

 

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